O incentivo à natalidade é requerido até 1 (um) ano após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea b) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
O incentivo à natalidade é requerido até 1 (um) ano após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea b) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.