- 1 -O/a requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 09/08/2018