Para a prossecução dos seus objetivos, compete em especial, à COMAI:
- a)Proceder ao levantamento e sinalização das situações que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem mais carentes de apoio;
- b)Acompanhar e encaminhar as situações sinalizadas para os serviços competentes;
- c)Promover, junto das pessoas idosas, informação agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
- d)Promover com outras entidades, designadamente o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, as IPSS, outros representantes do setor, terapias ocupacionais e de acompanhamento psicológico para pessoas idosas;
- e)Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de risco, particularmente em situações em que pessoas idosas sejam vítimas de violência;
- f)Promover a articulação com outras parcerias já existentes;
- g)Elaborar propostas e recomendações.