- 1 -A COMAI é composta por representantes das seguintes entidades:
- a)Presidente da Câmara, que preside;
- b)Instituto de Segurança Social - Centro Distrital de Viseu;
- c)Unidade de Saúde Pública - ACES Douro Sul (concelho de Tabuaço);
- d)Guarda Nacional Republicana;
- e)Instituições Particulares de Solidariedade Social, designadamente as que possuem valências para idosos.
- I)(Revogada.)
- II)(Revogada.)
- III)(Revogada.)
- IV)(Revogada.)
- V)(Revogada.)
- 2 -Podem ainda colaborar com a COMAI as seguintes entidades:
- a)Juntas de Freguesia;
- b)Assembleia Municipal;
- c)Fundação do Vale do Távora e Douro;
- d)Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários;
- e)Grupos de Voluntários.
- 3 -A Câmara Municipal, ouvido o Conselho Local de Ação Social, pode convidar outros membros ou instituições que promovam o apoio a pessoas idosas.
Artigo 7.º — Composição da COMAI
Vigente desde: 09/08/2018