- 1 -A COMAI reunirá, ordinariamente, com uma periodicidade semestral.
- 2 -A COMAI reunirá, extraordinariamente, sempre haja alguma situação urgente que o justifique.
- 3 -As reuniões são convocadas pela Câmara Municipal, por sua iniciativa, ou por sugestão de algum dos seus membros.
- 4 -A calendarização das reuniões deverá ser efetuada entre os parceiros e no início de cada ano.
- 5 -As convocatórias serão efetuadas preferencialmente por e-mail e até 8 dias antes para as reuniões ordinárias e 5 dias para as reuniões extraordinárias, nas quais deve constar a respetiva ordem de trabalhos.
- 6 -As deliberações da COMAI serão aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes, prevalecendo, em caso de empate, o sentido do voto do Presidente ou de quem o substituir.
- 7 -De cada reunião será lavrada uma ata, a redigir pela Câmara Municipal ou outro membro designado para o efeito.
Artigo 9.º — Reuniões da COMAI e convocatórias
Vigente desde: 09/08/2018