- 1 -A COMAI analisa as sinalizações ou denúncias recebidas na Câmara Municipal ou junto de outro membro, relativamente a idosos em situação de isolamento, maus-tratos ou insegurança.
- 2 -As sinalizações recebidas por outros membros da COMAI, devem ser imediatamente referenciadas à Câmara Municipal, para que as mesmas sejam inseridas na ordem de trabalhos da reunião ordinária ou extraordinária seguinte.
- 3 -A calendarização das atividades da COMAI e seus diversos procedimentos serão aprovados pelos seus membros, nas reuniões, sem prejuízo da faculdade que assiste a cada um deles de praticar atos que se revelem urgentes.
- 4 -Qualquer membro da COMAI pode recolher informação junto de outras entidades, com vista à proteção do Idoso.
- 5 -As deliberações da COMAI serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 6 -Para cada situação sinalizada deverá ser elaborado um dossier, onde conste a sinalização, identificação do idoso, documentos pessoais e ações realizadas para a situação concreta, conforme deliberado pela COMAI.
- 7 -A cada situação será atribuído um coordenador de caso, entre os membros da COMAI, que fará o acompanhamento do idoso e das ações estabelecidas, bem como do grupo de voluntários, se for caso disso.
Artigo 8.º — Funcionamento da COMAI
Vigente desde: 09/08/2018