- 1 -São considerados beneficiários do apoio previsto no presente regulamento os cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar que preencham cumulativamente os seguinte requisitos:
- a)Residir e encontrar-se recenseado na área do município.
- b)Não ser proprietário, usufrutuário de qualquer bem imóvel urbano, com condições de habitabilidade;
- c)Não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio;
- d)(Revogada.)
- e)Ser o prédio do pedido de apoio, propriedade exclusiva de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos três anos, ou, independentemente desse prazo, quando a propriedade do prédio tenha sido transmitida para o requerente por sucessão "mortis causa";
- f)(Revogada.)
- g)Reunir o candidato ou candidatos, respetivamente as condições e pressupostos que enquadrem no conceito de indivíduos ou agregados familiares ou equiparados desfavorecidos.
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Vigente desde: 09/08/2018