- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social do Município, mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato se encontra recenseado e a residir no concelho, assim como a composição do agregado familiar;
- b)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças ou retirado do "Portal das Finanças";
- c)Apresentação de comprovativos do rendimento mensal atual de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos de situação escolar dos elementos maiores;
- d)Apresentação de comprovativos de despesas mensais fixas (crédito à habitação, eletricidade, água, gás, educação e saúde);
- e)No caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir rendimentos provenientes do estrangeiro deverá entregar documento que comprove essa situação;
- f)Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados em contas e dos valores mobiliários, referentes aos três últimos meses a contar da data de entrega da candidatura (nomeadamente extratos bancários);
- g)Declaração, emitida pelos serviços das Finanças ou retirado do "Portal das Finanças" comprovativa da existência ou não de bens móveis e imóveis da propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- h)Nota de liquidação de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - ou documento emitido pelo Serviço de Finanças ou retirado do "Portal das Finanças" atestando a não existência de prédios em nome de qualquer dos membros do agregado familiar.
- i)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste o valor da prestação;
- j)Declaração/extrato simplificado de movimentos emitida pela entidade competente e que diga respeito a subsídios de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias;
- k)Para cálculo dos rendimentos a que se reportam as alíneas g) e j) será contabilizado 5 %;
- l)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego;
- m)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim e não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- n)Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel;
- o)Declaração de compromisso de não alienar o imóvel a intervencionar ou intervencionado durante os cinco anos subsequentes à perceção do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;
- p)Orçamento das obras a efetuar de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição dos trabalhos e o respetivo prazo de execução;
- 2 -Podem ser solicitados ao requerente outros documentos que se considerem necessários para a avaliação.
- 3 -A não entrega da documentação solicitada é motivo de indeferimento liminar.
- 4 -É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão do/a requerente.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 09/08/2018