- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Gabinete de Ação Social do Município de Tabuaço.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio a que se candidatou.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 09/08/2018