- 1 -Podem ser beneficiários da Loja Social indivíduos ou agregados familiares que revelem vulnerabilidade económica e social, nomeadamente aqueles que auferem de rendimentos mensais iguais ou inferiores a 70 % ou 60 %, per capita, respetivamente, do salário mínimo nacional ou que não possuam quaisquer rendimentos.
- 2 -Eventualmente poderão integrar este âmbito os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento disponível, por força dos encargos correntes que suportam, se localize naqueles patamares.
- 3 -O rendimento per capita será calculado através da seguinte fórmula:
Rendimento Mensal = (R-D)/N
Sendo:
R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);
D = despesas mensais fixas (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 11.º — Critérios de admissão à Loja Social
Vigente desde: 09/08/2018