- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pelo Município da Povoação no âmbito de situações de comprovada vulnerabilidade social ou económica de pessoas e/ou agregados familiares.
- 2 -Os apoios destinam-se a indivíduos e a agregados familiares que, ao abrigo de análise técnica a empreender pelos competentes serviços da Câmara Municipal, a efetuar nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, estejam comprovadamente numa situação de carência sócio económica precária.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 28/07/2020