- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)«Subsídio»: Valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e transitório.
- b)«Agregado familiar», o conjunto constituído pelas pessoas que coabitam em economia comum no mesmo local e mantêm entre si vínculos de convivência estável e ou de dependência;
- c)«Agregado unititulado», o agregado familiar constituído por um ou mais dependentes e um único adulto não dependente;
- d)«Dependente», o menor de idade e a pessoa que, não tendo mais de 25 anos ou tendo mais de 65 anos, aufira rendimentos iguais ou inferiores à pensão social do regime não contributivo, e que integre um agregado com um ou mais adultos não dependentes;
- e)«Deficiência» ou «incapacidade» ou «pessoa com necessidades especiais», a situação da pessoa com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado com atestado médico de incapacidade multiúso;
- f)«Pessoa em situação de sem-abrigo», aquela que se encontre:
- i)Sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou
- ii)Sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito;
- 2 -Cálculo do Rendimento
- a)Rendimento mensal: todos os recursos do agregado familiar, provenientes de trabalho, pensões, prestações complementares, prestação de Rendimento Social de Inserção, abono de família, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos, programas de emprego, ou quaisquer outros traduzíveis em numerário.
- b)Despesa mensal fixa: valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, como eletricidade, água, gás, educação, passes de transporte, habitação e saúde, devendo, neste último caso, o caráter regular da despesa ser devidamente comprovado.
- c)Rendimento mensal "per capita": é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
Rpc= (Rm - Dm)/N
Rpc=Rendimento mensal per capita
Rm= Rendimentos mensais do agregado
Dm= Despesa mensal fixa do agregado, considerando-se despesas com saúde, habitação (renda ou prestação), água, gás, luz, televisão e telefone (até ao máximo de 30 euros) e outros encargos devidamente justificados (créditos, pensão de alimentos, penhoras, entre outros)
N - Número de elementos do agregado familiar
Artigo 3.º — Definição de Conceitos
Vigente desde: 28/07/2020