As despesas elegíveis comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento são:
- a)Consumo de água, de luz e de gás e de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício da ligação destes serviços por incumprimento, que não tenha origem em ato criminoso;
- b)Aquisição e pagamento de géneros alimentícios;
- c)Despesas escolares relativas a encargos com refeições, livros, propinas, e outro material escolar, não comparticipado pela Ação Social Escolar;
- d)Despesas de saúde, nomeadamente medicamentos e tratamentos médicos, em casos de doenças crónicas, ou que obrigue a tratamento prolongado e ininterrupto, quando prescritos através de receita médica;
- e)Despesas resultantes de situações excecionais, que sejam prementes para o bem-estar do indivíduo e do agregado familiar, que deverão ser devidamente fundamentadas e analisadas pelos serviços da Câmara Municipal.