- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto neste Regulamento, sendo o Gabinete de Ação Social responsável pelo seu tratamento
- 2 -Os agregados familiares que requeiram apoio no âmbito do FES Povoação, autorizam, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 7.º — Confidencialidade e Proteção de dados
Vigente desde: 28/07/2020