- 1 -As placas toponímicas e respectivos suportes devem ser de composição simples e adequada de natureza e importância do arruamento podendo conter, além do topónimo, uma legenda sucinta sobre o significado do mesmo.
- 2 -As placas toponímicas devem ser executadas de acordo com modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Composição gráfica
Vigente desde: 17/02/2004