- 1 -As características gráficas dos números da polícia deverão obedecer a modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal de Ponta do Sol.
- 2 -Com excepção da numeração dos estabelecimentos comerciais ou industriais que poderão obedecer às características a indicar pelos serviços, ouvida a Câmara, os números de polícia não poderão ter altura inferior a 8 cm nem superior a 10 cm, e serão pintados sobre as lumieiras na cor branca, na forma tradicional de fundo oval a preto. Será, no entanto, permitida a numeração com algarismos metálicos, cravados nas bandeiras ou ombreiras das respectivas portas.
Artigo 18.º — Composição gráfica
Vigente desde: 17/02/2004