- 1 -Compete à Câmara Municipal de Ponta do Sol registar toda a informação toponímica existente e comunicá-la às diversas entidades e serviços interessados.
- 2 -Os serviços municipais competentes deverão constituir ficheiros e registos toponímicos referentes ao município onde constarão os antecedentes históricos, biográficos ou outros relativos aos nomes atribuídos às vias públicas.
- 3 -A Câmara Municipal promoverá a elaboração e edição de plantas toponímicas respeitantes aos principais centros urbanos.
Artigo 22.º — Informação a registo
Vigente desde: 17/02/2004