- 1 -Estão isentos do pagamento da Taxa Turística as crianças com idade inferior a 13 anos, encontrando-se isento o dia em que se atinja essa idade, independentemente do seu local de residência, comprovando-se a idade pela exibição do documento de identificação ou documento equivalente, nos termos do qual conste a data de nascimento.
- 2 -Estão também isentos do pagamento da Taxa Turística, os hóspedes cuja estadia seja oferta da Câmara Municipal da São Vicente ou do Empreendimento Turístico ou do Estabelecimento de Alojamento Local.
- 3 -Estão ainda isentos do pagamento da Taxa Turística as dormidas motivadas por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries e desastres, reconhecidos ou declarados pelo Município de São Vicente.
- 4 -A fundamentação das isenções é a que consta do Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 12/05/2026