- 1 -A Câmara Municipal pode licenciar veículos isentos de distintivos e cor padrão Tipologia A, apenas para a sede do concelho e no âmbito do respetivo contingente, até 50 % do número de lugares fixado para a freguesia de Tarouca.
- 2 -Os veículos previstos no número anterior devem passar a dispor de taxímetro e a cumprir as demais condições fixadas.
- 3 -Para o licenciamento dos mencionados veículos deve ser remetido à Câmara Municipal o formulário que se encontra disponível na página eletrónica do Município de Tarouca, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Alvará atribuído pelo IMT, IP.;
- b)Certidão da situação fiscal e contributiva regularizada;
- c)Certidão permanente, se aplicável;
- d)Certidão do Registo Criminal de todos os gerentes, diretores ou administradores da empresa ou do empresário em nome individual;
- e)Documento Único Automóvel (DUA);
- f)Certificado da Inspeção Periódica;
- g)Licença de Táxi.
- 4 -Se o número de pedidos for superior ao limite fixado no n.º 1, a Câmara Municipal seguirá os critérios de preferência, por ordem decrescente, para atribuição da licença:
- a)Veículo com menor nível de emissões de CO₂;
- b)Menor idade média do veículo;
- c)Disponibilização de pagamentos com recurso a meios eletrónicos;
- d)Maior número de anos de atividade efetiva no setor, contabilizados em anos completos;
- e)Subsistindo a igualdade, por sorteio.
Artigo 16.º — Veículos isentos de distintivos
Vigente desde: 12/05/2026