- 1 -O Município de Tarouca atribui as licenças dos veículos afetos ao transporte em táxi dentro do contingente fixado.
- 2 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por meio de concurso público aberto às entidades licenciadas pelo IMT, I. P.
- 3 -O concurso público é aberto por decisão da Câmara Municipal, da qual constará também a aprovação do programa de concurso, e do caderno de encargos (nos casos em que seja aplicável).
- 4 -Após atribuição das licenças de táxi, a Câmara Municipal comunicará, através da plataforma eletrónica do IMT, I. P., no prazo de 90 dias, o número da licença atribuída por cada alvará, os elementos de identificação do veículo, incluindo a respetiva matrícula, marca, modelo e lotação, bem como o regime de estacionamento e as transmissões de licenças efetuadas. Caso a plataforma não se encontre disponível, a transmissão da informação será efetuada por outro meio eletrónico desmaterializado ou através de qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 17.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 12/05/2026