- 1 -A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, dará cumprimento aos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dando aos candidatos o prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
- 2 -Recebidas as respostas dos candidatos, serão as mesmas analisadas pelo júri que elaborou o relatório de classificação inicial, e que apresentará à Câmara Municipal um relatório final, devidamente fundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição de licença.
- 3 -Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar obrigatoriamente:
- a)Identificação do titular da licença;
- b)A freguesia ou área do Município em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
- c)O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
- d)O número dentro do contingente;
- e)O prazo para o futuro titular da licença proceder ao licenciamento do veículo, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -As licenças de táxi atribuídas no âmbito do concurso público têm uma duração de oito anos, devendo os operadores de táxi, durante esse período, observar as condições determinadas no concurso.
Artigo 25.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 12/05/2026