- 1 -As licenças emitidas antes da entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo, se aplicável.
- 2 -Nos casos de substituição do veículo, ainda que seja emitida nova licença, vigora o disposto no número anterior.
- 3 -Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, os veículos de tipologia A e turísticos de Tipologia T existentes à data de 1 de novembro de 2023 integram automaticamente os contingentes definidos no artigo 16.º deste Regulamento.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, devem os titulares do alvará de veículos de tipologia A e T, remeter um requerimento em formulário próprio à Câmara Municipal de Tarouca acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Alvará atribuído pelo IMT, IP.;
- b)Certidão da situação fiscal e contributiva regularizada;
- c)Certidão permanente do Registo Comercial, no caso de empresas;
- d)Certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual;
- e)Documento único automóvel;
- f)Certificado da inspeção periódica;
- g)Certificado de homologação e aferição do taxímetro.
Artigo 43.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 12/05/2026