Compete à Divisão de Intervenção Social:
- a)Planear, coordenar e implementar as políticas municipais de ação social, assegurando a gestão integrada de respostas sociais e a articulação com instrumentos de diagnóstico social e planeamento;
- b)Assegurar o atendimento e acompanhamento social através de uma metodologia de atendimento integrado, visando a autonomia e a capacitação dos cidadãos, recorrendo às respostas existentes no município e/ou em articulação com entidades parceiras, com vista à resolução de situações de carência socioeconómica e risco social;
- c)Coordenar a atuação do Núcleo Local de Inserção, assegurando a negociação, implementação e avaliação dos acordos de inserção das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção, em articulação com as entidades parceiras;
- d)Implementar as políticas de promoção do acesso à habitação digna por cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, através da gestão social de programas municipais de apoio ao arrendamento e outros incentivos à reabilitação habitacional;
- e)Assegurar a gestão social e o acompanhamento psicossocial contínuo dos agregados familiares beneficiários de programas habitacionais, promovendo a sua integração comunitária e a mediação de conflitos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão do edificado;
- f)Desenvolver projetos de intervenção comunitária que promovam a coesão social, a convivência coletiva e a preservação do habitat em contextos habitacionais públicos e áreas de vulnerabilidade;
- g)Desenvolver a intervenção psicológica no contexto de equipas multidisciplinares, garantindo o suporte técnico especializado em complementaridade com a intervenção social para a abordagem a problemáticas psicossociais complexas;
- h)Promover a integração profissional e a empregabilidade através de serviços de orientação vocacional, apoio na procura ativa de emprego e encaminhamento para medidas de qualificação e formação profissional, em articulação com as entidades do setor;
- i)Promover, desenvolver e apoiar programas e medidas de proteção e integração socioeconómica dirigidos a grupos em situação de especial vulnerabilidade, risco ou exclusão social;
- j)Diagnosticar e intervir em situações de emergência social e exclusão severa, em estreita articulação com atores locais ou nacionais, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e a ativação célere de respostas adequadas à vulnerabilidade identificada.