Compete ao Departamento de Desenvolvimento Humano:
- a)Planear, coordenar e implementar as políticas municipais de desenvolvimento humano, assegurando a articulação entre intervenção social, inclusão, habitação, saúde, igualdade, migrações, deficiência e longevidade;
- b)Coordenar e monitorizar a atividade das divisões que o integram, garantindo coerência estratégica, planeamento anual, gestão orçamental e cumprimento dos objetivos definidos;
- c)Elaborar diagnósticos, estudos, planos estratégicos e outros instrumentos de planeamento, assegurando a sua monitorização e avaliação em articulação com as unidades internas e parceiros externos;
- d)Promover a articulação intersetorial entre serviços municipais e entidades públicas, privadas e do setor social, assegurando respostas integradas às necessidades da população;
- e)Desenvolver políticas e ações que reforcem a coesão social, a igualdade, a cidadania e a inovação social, promovendo a capacitação comunitária e a redução das desigualdades;
- f)Representar o município em redes, plataformas e estruturas de governação locais, nacionais e internacionais, promovendo a partilha de conhecimento e a adoção de boas práticas;
- g)Acompanhar e avaliar o impacto das políticas, programas e projetos implementados no âmbito do desenvolvimento humano, assegurando a melhoria contínua das respostas municipais;
- h)Promover, apoiar e acompanhar candidaturas a financiamentos nacionais e europeus, garantindo a gestão, execução e avaliação dos projetos aprovados;
- i)Identificar desafios sociais emergentes e propor medidas preventivas e inovadoras, reforçando a capacidade de resposta municipal perante fenómenos sociais complexos.