Compete à Área de Rede Social:
- a)Dinamizar o funcionamento da Rede Social, assegurando a preparação, realização e acompanhamento das reuniões do CLAS e dos seus grupos de trabalho;
- b)Recolher, organizar e atualizar informação social relevante, apoiando o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e outros instrumentos colaborativos;
- c)Implementar ações e projetos definidos no âmbito da Rede Social, garantindo articulação técnica com as entidades parceiras;
- d)Apoiar o funcionamento das Comissões Sociais de Freguesia e Interfreguesias, assegurando acompanhamento técnico e operacional;
- e)Apoiar entidades da economia social no desenvolvimento das suas respostas, projetos e iniciativas, facilitando articulação e encaminhamento;
- f)Gerir bases de dados, plataformas colaborativas e instrumentos de monitorização da Rede Social e redes análogas;
- g)Implementar ações de capacitação dirigidas às entidades parceiras e aos profissionais da Rede Social;
- h)Desenvolver ações de comunicação, mobilização e participação comunitária no âmbito da Rede Social e da economia social.