Compete à Área de Inclusão:
- a)Implementar programas, medidas e ações municipais dirigidas à inclusão de grupos específicos, incluindo comunidades ciganas, migrantes, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis;
- b)Acompanhar situações individuais ou familiares que requeiram intervenção municipal no âmbito da inclusão, assegurando encaminhamento e articulação com serviços internos e entidades competentes;
- c)Apoiar a execução dos planos municipais e instrumentos estratégicos nas áreas da inclusão, participação e igualdade de oportunidades e não discriminação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, designadamente pessoas ciganas, pessoas migrantes, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, entre outras;
- d)Implementar ações de sensibilização, capacitação e formação dirigidas à comunidade e aos profissionais, no âmbito da inclusão, igualdade e diversidade;
- e)Acompanhar e garantir o funcionamento de equipamentos e serviços municipais destinados a grupos vulneráveis, assegurando articulação operacional com as entidades parceiras;
- f)Implementar respostas de apoio e integração de migrantes, incluindo o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
- g)Implementar respostas de apoio à deficiência, incluindo o Balcão da Inclusão, o Gabinete de Apoio à Deficiência Visual e outras iniciativas municipais;
- h)Participar na Equipa Local de Intervenção Precoce, assegurando articulação técnica e operacional com os parceiros envolvidos.