Compete ao Departamento de Educação:
- a)Elaborar e executar as estratégias municipais para a educação;
- b)Coordenar e monitorizar a atividade das divisões que o integram, garantindo coerência estratégica, planeamento anual, gestão orçamental e cumprimento dos objetivos definidos;
- c)Assegurar a gestão integrada das competências transferidas no domínio da educação;
- d)Garantir a articulação com agrupamentos de escolas, entidades de educação e ensino não agrupadas, serviços da administração local, regional, central e outros parceiros;
- e)Promover a eficiência, qualidade e sustentabilidade da rede educativa;
- f)Coordenar políticas de inclusão, ação social escolar e apoio às famílias;
- g)Desenvolver programas de inovação e melhoria do sucesso educativo;
- h)Apoiar a realização de estudos sobre educação, em colaboração com organizações de âmbito nacional ou internacional;
- i)Garantir o funcionamento e dinamização do Conselho Municipal de Educação;
- j)Monitorizar e avaliar políticas e projetos educativos;
- k)Promover a interação e partilha de boas práticas junto da comunidade educativa.