Compete à Divisão de Saúde e Bem-Estar:
- a)Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município no domínio da saúde, designadamente no que respeita à gestão de infraestruturas, apoio logístico e recursos humanos não clínicos afetos aos cuidados de saúde primários;
- b)Desenvolver, implementar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde;
- c)Elaborar diagnósticos de situação, estudos e outros instrumentos de planeamento em saúde, bem como proceder à sua monitorização e avaliação, em articulação com as diversas áreas municipais, unidades de saúde, instituições académicas e demais parceiros relevantes;
- d)Promover a implementação de medidas e desenvolver planos de intervenção destinados a aumentar os ganhos em saúde da população, reduzir desigualdades e promover a coesão social;
- e)Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção da saúde e prevenção ativa da doença, com especial incidência na adoção de estilos de vida saudáveis e na literacia em saúde ao longo do ciclo de vida;
- f)Dinamizar a intervenção municipal sobre os determinantes sociais da saúde, assegurando a articulação intersetorial com os serviços municipais e outras entidades relevantes;
- g)Promover, gerir e participar em parcerias estratégicas intersetoriais de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
- h)Dinamizar e promover estruturas de governação local em saúde, designadamente conselhos municipais de saúde e outras plataformas de coordenação;
- i)Participar no planeamento, programação e concretização de investimentos em equipamentos e infraestruturas de saúde no território municipal;
- j)Promover a avaliação do impacto das políticas municipais na saúde da população, assegurando a integração da abordagem de Saúde em Todas as Políticas nos processos de decisão;
- k)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais no domínio da saúde, promovendo a partilha de conhecimento e boas práticas;
- l)Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos na área da saúde e bem-estar, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais ou comunitários;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior no âmbito das suas atribuições.