Compete à Divisão de Apoio à Família e Inclusão:
- a)Assegurar, direta ou indiretamente, a gestão do pessoal não docente, respetivos mapas de pessoal e planos de formação e valorização profissional;
- b)Gerir e assegurar a ação social escolar, designadamente os apoios a alunos ao nível alimentar, transportes escolares, auxílios económicos e prevenção de acidentes;
- c)Promover e implementar medidas de inclusão educativa no âmbito do ensino especial;
- d)Desenvolver e organizar o funcionamento na rede pública de educação e ensino de atividades de animação e apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar a existência de uma estrutura de apoio às famílias em períodos de pausa letiva e férias escolares para todas as crianças que integram a rede pública de educação pré-escolar e ensino básico;
- f)Desenvolver programas de apoio à integração e coesão social em contexto educativo.