Compete à Divisão de Alimentação e Saúde Escolar:
- a)Organizar e gerir o serviço de refeições escolares da rede pública de educação e ensino;
- b)Acompanhar e emitir recomendações fundamentadas para a melhoria do serviço de refeições escolares de gestão indireta da responsabilidade do Município;
- c)Colaborar e participar no desenvolvimento de ações no âmbito da sustentabilidade alimentar;
- d)Elaborar ementas nutricionalmente equilibradas e diversificadas para a população escolar em cozinhas municipais de gestão direta;
- e)Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em todas as cozinhas, copas e refeitórios que integram a gestão municipal de refeições escolares;
- f)Garantir e gerir todos os contratos de fornecimento de matéria-prima alimentar e de higienização e manutenção de equipamentos associados ao serviço de refeições da responsabilidade municipal;
- g)Promover e colaborar em programas e projetos na área da educação alimentar e saúde escolar, promovidos pelo Município ou por entidades parceiras;
- h)Articular o cumprimento de normas de higiene e segurança alimentar com as autoridades e unidades de saúde.