Compete ao Departamento do Desporto e Juventude:
- a)Consolidar, implementar e avaliar continuamente a estratégia municipal para o desporto e juventude, em articulação com os instrumentos de planeamento municipal;
- b)Coordenar a atividade das divisões que o integram, assegurando a coerência técnica e operacional das respetivas intervenções;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao Departamento, garantindo a sua utilização eficiente e sustentável;
- d)Promover a articulação com clubes, associações, agrupamentos de escolas, IPSS, entidades públicas e privadas, bem como com estruturas representativas da juventude;
- e)Desenvolver, acompanhar e avaliar programas municipais de apoio ao movimento associativo desportivo e juvenil;
- f)Assegurar a efetivação e a gestão do Conselho Municipal do Desporto e do Conselho Municipal da Juventude;
- g)Planear, implementar e monitorizar projetos, programas e eventos municipais nas áreas do desporto e juventude;
- h)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às áreas de intervenção do Departamento;
- i)Promover políticas de inclusão, igualdade, participação cívica e estilos de vida saudáveis, dirigidas à população em geral e aos jovens em particular;
- j)Elaborar relatórios, estudos, indicadores e propostas de melhoria contínua, contribuindo para a modernização e eficiência dos serviços.