- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é um serviço de apoio político, técnico e administrativo aos vereadores que exercem funções em regime de permanência, constituído nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
- 2 -Podem ser afetos ao exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Vereadores:
- a)Assessorar os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da união europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
- b)Assessorar os vereadores no exercício das competências em si delegadas;
- c)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
- d)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
- e)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
- f)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas e/ou subdelegadas nos vereadores;
- g)Formular propostas a submeter ao presidente da câmara municipal ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento por representação institucional do Município ou do presidente.
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 12/05/2026