- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias:
- a)Assegurar a articulação e cooperação sistemática entre o município e as freguesias;
- b)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias;
- c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto;
- e)Receber, acompanhar e controlar, os pedidos de apoio, preparando a sua instrução e a submissão a decisão dos órgãos municipais;
- f)Articular com os serviços municipais a execução dos apoios em conformidade com as deliberações dos órgãos municipais, monitorizando e controlando a respetiva execução;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
Vigente desde: 12/05/2026