Compete à Divisão de Juventude:
- a)Planear, coordenar e implementar políticas municipais de juventude, promovendo a participação ativa e o desenvolvimento pessoal, social e cívico dos jovens;
- b)Desenvolver programas que reforcem a autonomia, capacitação, criatividade, inovação e empreendedorismo jovem, em articulação com entidades educativas, culturais, sociais e económicas;
- c)Promover a participação juvenil através de estruturas formais e informais, como conselhos municipais, fóruns, assembleias e outros grupos cívicos;
- d)Implementar programas de educação não formal, voluntariado jovem, ocupação de tempos-livres, cidadania ativa, literacia digital, literacia financeira e competências para a vida;
- e)Desenvolver políticas que promovam igualdade de oportunidades, inclusão e bem-estar dos jovens, com atenção a grupos vulneráveis;
- f)Promover o acesso a oportunidades de habitação, mobilidade, intercâmbio e cooperação internacional;
- g)Dinamizar equipamentos e espaços de juventude, assegurando programação, gestão e mediação;
- h)Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos na área da juventude, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais, europeus ou internacionais;
- i)Apoiar a realização de eventos culturais, sociais ou de entretenimento por grupos organizados de jovens ou associações de juventude;
- j)Assegurar articulação com escolas, associações juvenis, grupos informais, ensino superior e outras entidades relevantes, promovendo redes de colaboração.