Compete à Divisão de Ambiente e Ação Climática:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da divisão;
- b)Definir, coordenar e monitorizar a estratégia municipal de sustentabilidade, Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ação climática e economia circular e coordenar estudos, relatórios, indicadores e diagnósticos que suportem a tomada de decisão técnica e política;
- c)Coordenar a estratégia municipal de educação ambiental/educação para a sustentabilidade e assegurar a implementação do programa anual de atividades, bem como a monitorização das ações de informação, educação, comunicação e formação ambiental;
- d)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade e coordenar e promover as tarefas adequadas ao controlo e prevenção da poluição atmosférica e sonora, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- e)Participar na elaboração e apreciação técnica de programas, planos e projetos, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre instrumentos de Avaliação de Impacte Ambiental, Avaliação Ambiental Estratégica, Licenciamento Ambiental para efeitos de prevenção e controlo integrado da poluição, instrumentos de gestão territorial, entre outros;
- f)Acompanhar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com a gestão do ambiente, ação climática, economia circular, conservação da natureza e da biodiversidade, energia e gestão eficiente dos recursos e coordenar e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local, assegurando o cumprimento das obrigações e compromissos municipais e garantir a articulação com os restantes serviços municipais;
- g)Coordenar a estratégia de gestão, conservação e valorização das áreas protegidas e promover a implementação e monitorização do Plano de Co-Gestão da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira;
- h)Assegurar a instrução, análise técnica e emissão de pareceres no âmbito do Regulamento Geral do Ruído e emitir os demais pareceres técnicos ambientais no das competências da divisão;
- i)Implementar, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos de planeamento da ação climática, bem como desenvolver e acompanhar medidas de mitigação e adaptação climática, assegurando a integração destas nos instrumentos de gestão territorial e nas políticas setoriais;
- j)Elaborar diagnósticos energéticos e ambientais, monitorizar emissões e promover medidas de uso eficiente de recursos, assegurando o cumprimento das obrigações e compromissos municipais, em articulação com os restantes serviços municipais e promover o balcão Espaço Energia do município, com o objetivo de combater a pobreza energética e promover soluções de eficiência energética e de energia renovável;
- k)Coordenar a gestão do Centro Municipal Ambiental e outros que fiquem afetos à Divisão.