Compete ao Área de Bem-Estar Animal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Médico Veterinário Municipal:
- a)Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA), assegurando o seu regular funcionamento operacional, a adequada gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, o registo e a atualização da informação relativa aos animais e demais atividades desenvolvidas, garantindo a sua disponibilização às entidades oficiais, designadamente à DGAV, sempre que solicitada;
- b)Assegurar a captura, recolha, transporte, acolhimento, alojamento, observação e tratamento de animais abandonados, errantes ou vadios, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal, bem como proceder, nos termos legais, à captura e devolução de canídeos ao respetivo detentor;
- c)Garantir o alojamento obrigatório de animais sujeitos a sequestro sanitário ou a recolha compulsiva determinada pelas autoridades competentes, bem como de animais entregues voluntariamente por particulares em situações de defesa da saúde pública;
- d)Proceder à recolha de animais ao domicílio para cessação da sua detenção pelo titular ou para occisão, nos termos da legislação aplicável, bem como avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- e)Executar as ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas autoridades competentes, incluindo campanhas oficiais de vacinação, identificação eletrónica e controlo de zoonoses;
- f)Implementar e gerir programas de controlo populacional, designadamente o programa CED (Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem), assegurando o acompanhamento das colónias e o apoio aos cuidadores autorizados;
- g)Promover campanhas de adoção responsável de animais de companhia, bem como medidas de prevenção e combate ao abandono animal;
- h)Desenvolver ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal, incluindo a promoção da detenção responsável e a adoção de estratégias de mitigação de problemas urbanos associados à presença de animais;
- i)Elaborar e dinamizar programas de voluntariado destinados à promoção do bem-estar, socialização e reabilitação dos animais à guarda do Município e colaborar com entidades públicas e privadas, designadamente instituições de ensino, associações e outras entidades com intervenção na área da medicina veterinária e da proteção animal;
- j)Promover a criação, manutenção e gestão de infraestruturas de apoio ao bem-estar animal, bem como à análise técnica de projetos e processos de licenciamento, quando aplicável e solicitado.