Na dependência direta do presidente da câmara municipal, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação que incida nesta matéria e coordenar as operações de socorro de âmbito municipal, assegurando o planeamento e gestão dos equipamentos e recursos necessários à escala municipal;
- b)Realizar estudos técnicos com vista a identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, tipificando-os e propondo medidas de prevenção a adotar e os mecanismos de resposta;
- c)Identificar os meios e os recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe, definindo os critérios de mobilização e garantindo os mecanismos de coordenação e despacho, automatizados e em antecipação, de acordo com as responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil municipal;
- d)No âmbito da comunicação de risco, de alerta especial e aviso à população processar informação decorrente de uma monitorização permanente suportada nos sistemas de vigilância e deteção de riscos a desenvolver, emitindo alertas especiais ao sistema de proteção civil no âmbito municipal, comunicados, avisos à população e operacionalizar os sistemas de aviso municipais;
- e)Assegurar a articulação e colaboração com o nível supramunicipal, regional e nacional no âmbito da estrutura de proteção civil;
- f)Manter uma estrutura operacional para garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação no território municipal, envolvendo os Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes no ciclo de gestão da emergência;
- g)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil, prevenção, informação e formação junto dos munícipes, com vista a adoção de medidas de autoproteção e implementar programas municipais de sensibilização a incidir sobre os diferentes riscos no território municipal, realizando exercícios e simulacros que promovam rotinas para situações de emergência;
- h)Apoiar o funcionamento do Corpo de Bombeiros de Torres Vedras, em particular da equipa de intervenção permanente no âmbito do dispositivo de resposta municipal de proteção civil e socorro;
- i)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, garantindo a coordenação e assistência às populações e promover o seu realojamento e acompanhamento em situações de acidente grave ou catástrofe em articulação com os demais serviços competentes na matéria;
- j)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal e manter uma estrutura operacional de intervenção de proteção civil em função dos riscos identificados no território municipal com capacidade para reconhecimento e avaliação, intervenção e coordenação da sustentação logística das operações;
- k)Assegurar a gestão e manutenção da sinalização, garantindo a instalação, conservação e substituição da sinalização vertical e horizontal;
- l)Assegurar a visibilidade e conformidade da sinalização existente;
- m)Proceder à colocação e manutenção de equipamentos de segurança (guardas metálicas, espelhos, semáforos), bem como implementar medidas físicas de acalmia de tráfego (lombas, ilhas, balizadores);
- n)Monitorizar pontos críticos de sinistralidade e recolher dados operacionais sobre segurança da circulação, acidentes e ocorrências;
- o)Implementar cortes e condicionamentos de trânsito e apoiar a atuação das forças de segurança;
- p)Apoiar a gestão de tráfego em eventos, obras ou situações de emergência;
- q)Ajustar temporariamente circulação e estacionamento conforme necessidades operacionais e coordenar desvios de trânsito;
- r)Colaborar em situações de emergência, designadamente atuar após acidentes rodoviários, colaborar com proteção civil e forças de segurança, garantir sinalização de perigo imediata e apoiar operações de socorro no espaço público.