Na dependência direta do presidente da câmara municipal, compete à Divisão de Transparência e Auditoria:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a promoção da transparência e da prevenção da corrupção no Município;
- b)Colaborar com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, garantindo a execução dos instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- c)Desenvolver e implementar o Programa de Formação para a Integridade e o Plano de Comunicação para a Integridade, para a sensibilização contínua e transversal a todas as áreas de atuação do Município;
- d)Coordenar a elaboração, revisão e atualização do Código de Ética e Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com os serviços municipais;
- e)Coordenar a gestão dos Canais de Denúncia, incluindo reclamações e reporte de situações de assédio, monitorizando a atuação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho;
- f)Criar e coordenar uma Comissão de Ética, assente na identificação e adoção das melhores práticas em matéria de governação, liderança e comunicação;
- g)Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, emitindo pareceres técnicos e recomendações, promovendo medidas de simplificação administrativa, eliminação ou redução de encargos administrativos e a qualidade do desempenho dos serviços municipais;
- h)Colaborar com o Responsável pelo Acesso à Informação, produzindo orientações para a divulgação ativa de informação, assegurando a prestação de contas do Município e a atualização da informação nos diversos canais de comunicação;
- i)Implementar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base referenciais normativos e boas práticas aplicáveis à Administração Pública, fomentando a padronização e a melhoria contínua dos processos;
- j)Monitorizar a aplicação e revisão da Norma de Controlo Interno, promovendo a elaboração de manuais de boas práticas, em articulação com os serviços municipais;
- k)Criar e coordenar bolsas de auditores internos, de caráter multidisciplinar, com as competências técnicas necessárias à realização de auditorias às diversas áreas de atuação do Município;
- l)Planear e coordenar ações de auditoria aos serviços e processos, emitir recomendações e monitorizar a implementação das medidas corretivas e sugestões de melhoria identificadas.