Na dependência direta do presidente da câmara municipal, compete à Divisão Jurídica e de Fiscalização:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação da área integrada na divisão;
- b)Garantir a prestação de assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais;
- c)Assegurar o patrocínio judiciário do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares, por atos legalmente praticados no exercício das suas funções;
- d)Exercer as atribuições e competências municipais em matéria de fiscalização administrativa;
- e)Assegurar o apoio jurídico e técnico à atividade de fiscalização municipal;
- f)Coordenar a instrução dos processos de contraordenação;
- g)Promover o cumprimento das atribuições e competências municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
- h)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e acompanhar as inspeções e auditorias promovidas pelos referidos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- i)Assegurar a elaboração, revisão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais competentes em razão da matéria objeto de regulamentação.