Na dependência direta do presidente da câmara municipal, compete à Direção Municipal:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos Departamentos na sua dependência, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação, assegurando, controlando e avaliando a execução dos mesmos;
- b)Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, garantindo a efetiva participação dos trabalhadores na preparação quer dos planos, quer dos relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
- c)Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo i, que é parte integrante do Estatuto do Pessoal Dirigente, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais;
- d)Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
- e)Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação de desempenho no âmbito da Câmara Municipal;
- f)Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da Câmara Municipal, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
- g)Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
- h)Acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
- i)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- j)Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;
- k)Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos, bem como promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
- l)Assegurar a existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo.