Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Promover e assegurar a gestão e o desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- b)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos e proceder à sua implementação;
- c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- d)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e o aproveitamento das suas competências;
- e)Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- f)Assegurar a implementação de medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores, bem como a realização de iniciativas que fomentem a motivação, o sentido de pertença e compromisso dos trabalhadores;
- g)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- h)Preparar anualmente o orçamento de despesa com recursos humanos e encargos conexos, acompanhar a respetiva execução e propor a sua alteração otimizada sempre que necessário;
- i)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.