Compete à Área de Segurança no Trabalho:
- a)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas na Legislação aplicável;
- b)Promover as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais;
- c)Promover a segurança dos trabalhadores, adotando as medidas essenciais para a proteção dos mesmos;
- d)Coordenar e/ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
- e)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, com subsequente análise das causas;
- f)Assegurar a avaliação da satisfação dos trabalhadores e elaborar o respetivo relatório.