Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
- b)Assegurar a coordenação dos serviços no âmbito dos sistemas de informação, do atendimento e apoio ao munícipe, de apoio aos órgãos, da gestão de expediente, gestão de informação e documentação, da gestão financeira e do património, contratação pública, internacionalização de dados e inovação, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas e enquadráveis no departamento.