Compete ao Departamento Financeiro:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atuação das unidades e subunidades orgânicas que o integram, assegurando a respetiva articulação funcional;
- b)Definir e implementar a estratégia financeira municipal, garantindo a sustentabilidade e o equilíbrio orçamental;
- c)Assegurar a elaboração, acompanhamento e controlo da execução do orçamento e das grandes opções do plano;
- d)Garantir o enquadramento estratégico e a conformidade legal da atividade financeira, patrimonial e dos processos de contratação pública;
- e)Promover a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais do Município, assegurando a articulação com os procedimentos de contratação pública enquanto instrumento de realização da despesa pública;
- f)Coordenar e acompanhar, em articulação com a Divisão de Contratação Pública, os procedimentos de contratação, garantindo a sua conformidade com os objetivos financeiros e estratégicos do Município;
- g)Coordenar os processos de prestação de contas e reporte financeiro;
- h)Promover e assegurar mecanismos de controlo interno e de gestão de risco, designadamente no âmbito da execução da despesa e da contratação pública;
- i)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente organismos de controlo e instituições financeiras;
- j)Promover a produção de informação de gestão e o acompanhamento do desempenho financeiro, incluindo o impacto da contratação pública, apoiando a tomada de decisão.