Compete à da Divisão de Contratação Pública:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas e área integradas na divisão;
- b)Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, bem como a respetiva remessa a Visto do Tribunal de Contas, quando a este houver lugar, garantindo o cumprimento do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislações complementares;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
- d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- e)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- f)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais;
- g)Assegurar os mecanismos tendentes a apoiar os gestores de contrato;
- h)Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços;
- i)Assegurar o correto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;
- j)Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos.