Compete à Secção de Empreitadas:
- a)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório pré-contratual de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços municipais, salvaguardando as articulações necessárias;
- b)Analisar os pedidos efetuados pelos serviços no sistema de controlo de empreitadas e submetê-los para cabimentação pela Secção de Contabilidade;
- c)Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, bem como promover aos registos dos procedimentos de contratação nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
- d)Promover a colaboração com os serviços na preparação dos elementos para instrução das peças dos procedimentos, de forma a garantir a adequada definição das especificações e/ou condições técnicas;
- e)Assegurar a elaboração das peças dos procedimentos, de acordo com os elementos fornecidos pelos serviços requisitantes;
- f)Assegurar as respostas aos interessados/convidados e a análise e avaliação das propostas, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de todos os documentos inerentes;
- g)Assegurar a submissão dos documentos à entidade competente para as necessárias autorizações e enviar todas as comunicações/notificações aos interessados/concorrentes/adjudicatários;
- h)Proceder aos registos dos procedimentos de contratação de empreitadas nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
- i)Assegurar a elaboração das minutas dos contratos de empreitadas e a respetiva outorga;
- j)Garantir a compilação de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas.