Compete à Divisão de Gestão Patrimonial:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas;
- b)Assegurar a gestão integrada do património municipal;
- c)Definir políticas de valorização e rentabilização;
- d)Acompanhar processos de alienação, aquisição, transferência, expropriação, cedência, comodato, abate, permuta, venda, hastas públicas e demais formas de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis;
- e)Garantir inventário e cadastro atualizado dos bens;
- f)Garantir registos prediais e matriciais e assegurar a sua georreferenciação;
- g)Gerir imóveis e contratos associados;
- h)Planear ações de inventariação e auditoria ao inventário;
- i)Contribuir para a gestão, conservação e valorização do património;
- j)Promover processos de despejo, quando aplicável;
- k)Articular com a Divisão Financeira a inventariação e cadastro dos bens.