Compete à Área de Coordenação e Segurança em Obra:
- a)Assegurar a elaboração, implementação e desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e/ou Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) para a execução de cada obra;
- b)Promover o apoio à elaboração da informação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) da Comunicação Prévia;
- c)Coordenar as atividades entre as partes interessadas, diretamente intervenientes na execução da obra, com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita à prevenção dos riscos profissionais e às ações preventivas;
- d)Promover e verificar a comunicação e o cumprimento do PSS e/ou das FPS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, em todos os domínios da prevenção e segurança;
- e)Analisar os fatores de risco associados à programação dos trabalhos e equipamentos;
- f)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes;
- g)Realizar vistorias periódicas a todas as obras em execução;
- h)Analisar os indicadores de segurança e saúde definidos e elaborar relatório;
- i)Registar as atividades e ações de coordenação de acordo com o sistema de registos definido.