Compete à Divisão de Edifícios Municipais:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
- b)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à Divisão;
- c)Coordenar a gestão, tramitação administrativa e execução dos atos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das empreitadas de construção e reabilitação de obras públicas e procedimentos de contratação após a sua adjudicação;
- d)Assegurar e coordenar o acompanhamento, controlo e fiscalização da execução quer de empreitadas de construção de edifícios da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, quer de empreitadas de manutenção e pequenas obras nos edifícios da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, garantindo o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e legislação aplicável;
- e)Promover a execução de edifícios de interesse municipal em cooperação com outras entidades públicas e participar na elaboração de estudos, planos e projetos, bem como promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- f)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de edifícios municipais;
- g)Promover procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza elétrica e mecânica, visando a sua funcionalidade e manutenção do estado de conservação com a finalidade a que estes se destinam, garantindo as condições de segurança para os seus utilizadores;
- h)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- i)Promover e assegurar a iluminação pública e a eficiência energética no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, estabelecendo e coordenando as relações técnicas e administrativas com as entidades e empresas operadoras e concessionárias;
- j)Promover a elaboração, coordenação e execução de projetos de infraestruturas municipais, designadamente de vias elétricas e de comunicações e outras infraestruturas de interesse público, efetuando inspeções e vistorias regulares aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais deforma a promover a respetiva conservação preventiva;
- k)Promover estratégias, iniciativas de melhoria com vista à modernização dos serviços na dependência da divisão.