Compete à Área de Gestão de Energia e Infraestruturas Elétricas:
- a)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente, na área de atuação;
- b)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços e concessões da responsabilidade do Município, na área de atuação;
- c)Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos, medições e orçamentos e colaborar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais, prémios e galardões, na área da gestão energética, em articulação com os demais serviços;
- d)Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos corretivos;
- e)Promover a implementação de soluções de gestão da iluminação pública, tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do Município;
- f)Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
- g)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento energia às instalações do Município;
- h)Controlar os custos e os prazos das obras e serviços a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos.